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Banco de talentos: como manter o candidato localizável

Quais campos tornam um banco de candidatos pesquisável, o que a LGPD exige sobre consentimento e prazo, e como reaproveitar quem participou de processos anteriores.

Boa parte dos candidatos de um processo seletivo não é aprovada por não haver mais de uma vaga, e não por falta de qualificação. O banco de talentos existe para que essas pessoas continuem localizáveis quando a vaga seguinte abrir. O que decide se ele funciona são os campos preenchidos no processo original.

As candidaturas chegam por canais diversos, e o registro centralizado é o que permite comparar candidatos e retomar contatos. O primeiro processo produz esse registro sem esforço adicional, porque a avaliação já aconteceu.

O que costuma faltar é o passo seguinte: transformar o que foi avaliado em informação pesquisável meses depois, quando quem conduziu aquele processo talvez já não esteja na organização.

Por que o candidato não aprovado importa

Três razões práticas, todas mensuráveis pelo tempo até a contratação.

O trabalho de avaliação já foi feito. Entrevista, teste e conversa com o gestor custaram horas. Repetir tudo com um candidato novo custa as mesmas horas outra vez.

A pessoa já conhece a organização. Ela passou pelo processo, conversou com o time e sabe o que a função exige. O tempo de decisão dela é menor.

A vaga seguinte raramente é idêntica. Quem ficou em segundo lugar numa vaga costuma ser a primeira opção em outra, com recorte um pouco diferente.

Os campos que tornam o banco pesquisável

Currículo em PDF não é banco de talentos. É arquivo. A diferença está em cinco campos estruturados, preenchidos durante o processo original.

  1. Cargo pretendido e cargos adjacentes. O que a pessoa buscava e o que ela também atenderia.
  2. Competências avaliadas, com o resultado. Não a lista que o currículo afirma, e sim o que foi verificado na entrevista ou no teste.
  3. Etapa alcançada no processo. Quem chegou à etapa final é outra categoria de candidato.
  4. A razão da não aprovação. Escrita de forma factual e sem julgamento pessoal, porque será lida por outra pessoa depois.
  5. Disponibilidade e preferências declaradas. Modelo de trabalho, tipo de contratação, cidade.

O quarto campo é o que mais muda o valor da consulta futura. “Não aprovado” não distingue quem estava fora do perfil de quem perdeu para um candidato ligeiramente mais experiente.

Comparativo das formas de guardar candidatos

Critério Pasta de currículos recebidos Planilha com anotações Banco no sistema de seleção
Busca por competência Leitura de arquivos Depende do que foi digitado Campo estruturado
Contexto do processo anterior Não existe Anotação livre Etapa, avaliação e razão
Testes aplicados Fora do registro Referência a outro arquivo Resultado no cadastro
Consentimento registrado Não existe Não existe Data, texto aceito e prazo
Pedido de exclusão Difícil de atender Difícil de rastrear Atendido no cadastro
Duplicação da mesma pessoa Frequente Depende de conferência Reconhecida pelo cadastro

A duplicação é o defeito mais comum. A mesma pessoa se candidata três vezes ao longo de dois anos e vira três cadastros, cada um com parte da avaliação. A consulta encontra um deles e conclui a partir de informação parcial.

Consentimento, prazo e o direito de sair

O banco de talentos trata dado pessoal de quem não tem vínculo com a organização. Três definições precisam estar escritas antes de a base existir.

A base legal e o texto do consentimento. Informado no momento da candidatura, com linguagem que diga o que acontece com o currículo depois do processo.

O prazo de guarda. Contado a partir da última interação, e não da primeira candidatura. Quem participou de um processo novo reinicia a contagem.

O caminho para sair. Um canal declarado, com prazo de resposta, e o efeito da exclusão sobre os registros do processo já encerrado.

O terceiro ponto tem um detalhe que gera dúvida. O pedido de exclusão do banco de talentos não apaga o registro do processo seletivo em que a pessoa participou, que pode precisar ser mantido por outra finalidade. O que ele encerra é a permanência para vagas futuras.

Como consultar o banco antes de publicar a vaga

A ordem importa. Consultar o banco depois de publicar a vaga transforma a base num canal a mais, e o volume de candidaturas novas abafa quem já estava lá.

A sequência que aproveita a base tem três passos.

  1. Definir o recorte da vaga com o gestor, incluindo as competências que serão efetivamente verificadas.
  2. Consultar o banco por esse recorte, antes da publicação, e listar quem se aproxima.
  3. Convidar individualmente, com referência ao processo anterior e ao motivo do convite.

O terceiro passo é o que separa um convite bem recebido de uma mensagem em massa. Uma linha dizendo em qual processo a pessoa participou e o que a torna adequada agora muda a taxa de resposta.

O caso do setor público

Órgãos que conduzem processo seletivo próprio para contratação temporária ou para estágio trabalham com regra publicada em edital, e o edital define a validade do processo e a ordem de convocação.

O banco de talentos não substitui essa lista, que tem efeito jurídico próprio. Ele serve às contratações que não passam por concurso ou processo seletivo público, e ao trabalho de organizar as candidaturas espontâneas que o órgão recebe ao longo do ano.

A distinção precisa estar clara para o servidor que opera o processo, porque a convocação fora da ordem do edital é uma falha grave, e o sistema não pode dar margem a ela.

Como tratamos isso

O Recrutamento e Seleção mantém o banco de talentos com quem participou de um processo anterior localizável para as vagas seguintes. O currículo do candidato preserva as versões anteriores, os testes técnicos, comportamentais e de perfil aplicados na plataforma deixam o resultado no cadastro, e a avaliação em equipe reúne no sistema o retorno de mais de um gestor sobre o mesmo candidato.

Para a organização das etapas e prazos do processo, veja etapas de um processo seletivo e prazos. Para o tratamento de dado pessoal no processo, veja LGPD no recrutamento. Para organizar a base de candidatos que a sua equipe já tem, entre em contato.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre este assunto

Guardar currículo de candidato não aprovado é permitido pela LGPD?

É, desde que exista base legal, finalidade declarada e prazo definido. O caminho usual é o consentimento do candidato para permanecer no banco de talentos, informado no momento da candidatura, com a possibilidade de retirada a qualquer momento e um prazo de guarda escrito na política.

O que torna um banco de talentos pesquisável?

Campos estruturados preenchidos no processo original, e não o texto do currículo. Cargo pretendido, competências avaliadas, etapa alcançada, resultado dos testes aplicados e a razão da não aprovação. Busca por palavra dentro de arquivos em PDF encontra pouco e demora.

Quanto tempo o candidato permanece no banco?

O prazo é uma decisão da organização, escrita na política de privacidade e informada ao candidato. Prazos entre um e dois anos são usuais em processos de nível técnico, porque acima disso a informação sobre competências e disponibilidade já não descreve a pessoa.

Convidar alguém do banco para uma vaga nova é bem recebido?

Costuma ser, quando o convite mostra que a pessoa foi lembrada por algo concreto do processo anterior. Convite genérico enviado a toda a base tem o efeito contrário e produz pedidos de exclusão.

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