LGPD e seus direitos
O que a Lei Geral de Proteção de Dados assegura a você e como exercer cada direito.
A primeira pergunta: a quem se dirigir
Esta é a informação mais útil desta página, e ela vem antes da lista de direitos. A Lei nº 13.709/2018 distingue duas figuras. O controlador decide por que e como os dados são tratados. O operador trata os dados em nome do controlador, seguindo as instruções dele.
Nós ocupamos as duas posições, em contextos diferentes, e o seu pedido deve ir para quem é o controlador do caso.
| Situação | Nosso papel | A quem você pede |
|---|---|---|
| Você visitou este site ou nos escreveu pelo WhatsApp | Controladora | Diretamente a nós, pelo e-mail abaixo |
| Você é munícipe e registrou uma denúncia ou reservou um espaço público | Operadora | À prefeitura que utiliza o sistema |
| Você é paciente e tem exames num serviço de saúde atendido por nós | Operadora | Ao hospital ou à clínica onde realizou o exame |
| Você é servidor ou colaborador cadastrado num sistema de gestão | Operadora | Ao órgão ou à empresa em que você trabalha |
| Você é candidato num processo seletivo conduzido pelo nosso sistema | Operadora | À organização que publicou a vaga |
Quando o pedido chega a nós e o controlador é outro, encaminhamos ao órgão ou à empresa responsável e informamos você. Não temos autonomia para alterar ou eliminar dado que tratamos por instrução de um controlador: a decisão é dele, e agir por conta própria violaria tanto o contrato quanto a lei.
Os direitos do titular
O Art. 18 da Lei nº 13.709/2018 assegura a você, a qualquer momento e mediante requisição, os seguintes direitos.
- Confirmação e acesso. Saber se tratamos dados sobre você e obter acesso a eles.
- Correção. Corrigir dado incompleto, inexato ou desatualizado.
- Anonimização, bloqueio ou eliminação. Quando os dados forem desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei.
- Portabilidade. Solicitar a portabilidade a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial.
- Eliminação dos dados tratados com consentimento. Salvo as hipóteses de conservação previstas no Art. 16 da lei.
- Informação sobre compartilhamento. Saber com quais entidades públicas e privadas compartilhamos os seus dados.
- Informação sobre a possibilidade de não consentir. Ser informado sobre essa possibilidade e sobre as consequências da negativa.
- Revogação do consentimento. Revogar o consentimento a qualquer momento, por manifestação expressa.
Como exercer
Escreva para contato@siteincrivel.com.br com o direito que deseja exercer e as informações que permitam localizar o seu registro. Para pedidos relativos a um sistema contratado por um órgão, indique também qual é o órgão.
Podemos solicitar informações adicionais para confirmar a sua identidade antes de atender. Essa conferência protege você: atender a um pedido sem confirmar quem o faz é, em si, um incidente de segurança.
Respondemos no prazo previsto na legislação. Quando o atendimento depender do controlador, informamos a data do encaminhamento e o canal para acompanhamento.
O encarregado
O canal de comunicação com o encarregado pelo tratamento de dados pessoais écontato@siteincrivel.com.br. Ele recebe as reclamações e comunicações dos titulares, presta esclarecimentos e adota providências, conforme o Art. 41 da Lei nº 13.709/2018.
Reclamação à autoridade
Você pode apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados a qualquer momento, independentemente de ter nos procurado antes. Recomendamos o contato prévio apenas porque costuma ser o caminho mais rápido para resolver o pedido.
O que fazemos do nosso lado
Nos sistemas que desenvolvemos, tratamos as exigências da lei como requisito e não como diferencial: perfis de acesso separados por função, registro de qual usuário acessou qual informação e quando, tráfego cifrado e prazo de guarda definido em contrato. Onde há dado de saúde, que o Art. 11 da lei classifica como dado pessoal sensível, o nível de exigência acompanha essa classificação.
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