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Enquadramento por porte e potencial poluidor

O que define o enquadramento de uma atividade no licenciamento municipal, o que muda a partir dele e como o erro de classificação afeta prazo, taxa e documentos.

O enquadramento é a primeira decisão de um processo de licenciamento e a que define todas as seguintes. Dele saem o tipo de licença, a lista de documentos, o prazo de análise e a taxa. Um enquadramento revisto no meio da análise não corrige um detalhe: recomeça o processo.

O licenciamento ambiental municipal alcança as atividades de impacto local, e o rol dessas atividades vem da resolução do conselho estadual de meio ambiente. A Lei Complementar nº 140/2011 organiza a competência entre União, estados e municípios, e é ela que sustenta a atuação da secretaria municipal.

Dentro desse rol, cada atividade recebe uma classificação que combina duas dimensões distintas.

As duas dimensões do enquadramento

O porte mede a dimensão do empreendimento. Os critérios variam conforme o tipo de atividade e costumam usar área construída, área total do terreno, capacidade produtiva instalada ou número de pessoas ocupadas. É uma medida do empreendimento concreto.

O potencial poluidor classifica a natureza da atividade, independentemente do tamanho. Uma oficina mecânica e um escritório de contabilidade da mesma área ocupam faixas diferentes porque o que fazem é diferente.

O cruzamento das duas dimensões produz a classe do empreendimento, e é a classe que o restante do processo consulta.

O que muda a partir da classe

Quatro coisas, e o requerente sente todas.

  1. O tipo de licença e a modalidade. Licenciamento simplificado, licença por etapas ou dispensa de licenciamento com registro, conforme o que a norma prevê para aquela classe.
  2. A instrução documental. Estudos exigidos, projetos técnicos, anuências de outros órgãos e responsáveis técnicos com registro profissional.
  3. O prazo de análise. Vinculado à modalidade, e não ao volume de trabalho da secretaria.
  4. A taxa correspondente. Calculada a partir do enquadramento conforme a tabela municipal.

Nenhum desses quatro é decidido pelo analista caso a caso. Todos saem da mesma classificação inicial, e é por isso que ela precisa estar correta antes de o processo andar.

Comparativo das formas de enquadrar

Critério Consulta à norma a cada caso Tabela em planilha da secretaria Cadastro de atividades no sistema
Fonte da classificação Leitura da resolução Transcrição da resolução Rol cadastrado por atividade
Atualização da norma Depende de quem leu Depende de alguém editar Atualização do cadastro
Cálculo da taxa Manual Fórmula na planilha A partir do enquadramento
Lista de documentos Montada por analista Modelo em arquivo Vinculada à classe
Consulta pelo requerente Não existe Não existe Publicada antes do protocolo
Rastreabilidade da decisão Frágil Depende da versão do arquivo Registrada no processo

A planilha resolve o cálculo e deixa dois problemas. Ela envelhece em silêncio quando a resolução estadual muda, e não deixa registro de qual versão foi aplicada a qual processo.

O erro de enquadramento e o custo dele

Quando a classe é corrigida depois do protocolo, três efeitos aparecem ao mesmo tempo.

A instrução documental muda. Documento que não era exigido passa a ser, e o órgão emite pedido de complementação. A contagem do prazo se suspende até a entrega.

A taxa recolhida deixa de corresponder. A diferença precisa ser complementada ou devolvida, com o rito próprio de cada caso.

O prazo aplicável muda. O processo passa a responder a outra modalidade, e a contagem anterior precisa ser recalculada.

Para o requerente, os três efeitos se apresentam como uma única experiência: o processo demorou. Por isso o enquadramento correto na entrada vale mais do que qualquer ganho de velocidade na análise.

Como reduzir o erro na entrada

Duas medidas, ambas anteriores ao protocolo.

Publicar o rol com os critérios de porte. O requerente identifica a atividade, verifica o critério aplicável e chega com a instrução compatível. É a medida de maior efeito e a de menor custo.

Oferecer consulta prévia registrada. Um pedido de orientação anterior ao protocolo, respondido pelo órgão com registro de data, servidor responsável e informação prestada. A consulta prévia não vincula o processo futuro, e o registro protege as duas partes quando a informação prestada é questionada depois.

Municípios que adotam as duas medidas veem a complementação por instrução incompleta cair, que é a maior fonte de suspensão de prazo no licenciamento.

O que o munícipe enxerga

O rol de atividades licenciáveis é informação de interesse público, e a publicação dele serve a dois leitores.

O requerente usa para saber o que precisa fazer. O vizinho do empreendimento usa para saber se aquela atividade está sujeita a licenciamento no município, o que é a pergunta anterior à maior parte das denúncias ambientais registradas.

Publicar o rol com os critérios responde à segunda pergunta sem que ninguém precise ligar para a secretaria, e faz com que a denúncia que chega venha com mais precisão.

O levantamento antes de cadastrar

Três definições saem da equipe técnica, e nenhuma delas é do fornecedor do sistema.

  1. O rol de atividades aplicável ao município, extraído da resolução estadual em vigor, com a indicação da versão consultada.
  2. Os critérios de porte por atividade, com a unidade de medida de cada um.
  3. A tabela municipal de taxas e a forma de cálculo a partir do enquadramento.

Com as três escritas, o cadastro é uma transcrição e a conferência é rápida. Sem elas, cada analista aplica a leitura que tem, e a secretaria descobre a divergência quando dois processos parecidos recebem tratamentos diferentes.

Como tratamos isso

A Gestão Ambiental mantém o cadastro de atividades licenciáveis com enquadramento por porte e potencial poluidor e o cálculo das taxas correspondentes. Cada processo indica a etapa em que se encontra, o setor responsável e o tempo restante do prazo legal, e a instrução documental fica reunida, versionada e acessível às equipes autorizadas.

Para entender o processo desde o protocolo, veja o que é licenciamento ambiental municipal. Para a contagem de prazo e a suspensão por complementação, veja prazo legal no licenciamento ambiental. Para cadastrar o rol aplicável ao seu município, entre em contato.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre este assunto

O que determina o enquadramento de uma atividade?

A combinação entre o tipo de atividade, o porte e o potencial poluidor, conforme o rol definido pela norma aplicável ao município. O porte costuma ser medido por área construída, número de pessoas ocupadas ou capacidade produtiva, e o potencial poluidor vem da natureza da atividade.

Todo empreendimento precisa de licença ambiental municipal?

Não. O licenciamento municipal alcança as atividades de impacto local previstas no rol definido pelo conselho estadual de meio ambiente, conforme a repartição de competências da Lei Complementar nº 140/2011. Atividades fora desse rol são licenciadas por outro ente.

O que muda quando o enquadramento está errado?

Muda a lista de documentos exigida, o prazo de análise, o tipo de licença emitida e a taxa correspondente. Um enquadramento corrigido no meio do processo obriga a nova instrução documental e altera a contagem, o que costuma ser percebido pelo requerente como atraso do órgão.

O requerente pode consultar o enquadramento antes de protocolar?

Pode, e é o que evita a maior parte das complementações. A publicação do rol de atividades com os critérios de porte permite que o requerente identifique o próprio enquadramento e monte a instrução completa antes do protocolo.

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