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O que é o licenciamento ambiental municipal

Quais atividades o município licencia, como a Lei Complementar 140/2011 reparte a competência e o que são licença prévia, de instalação e de operação.

Licenciamento ambiental municipal é o procedimento pelo qual a secretaria de meio ambiente autoriza a localização, a instalação e o funcionamento de atividades de impacto local. A competência vem da Lei Complementar nº 140/2011, e o rol de atividades é definido por resolução do conselho estadual. O município analisa aquilo cujo efeito ambiental não ultrapassa o próprio território.

Quem procura a secretaria raramente chega com a pergunta formulada. Chega com um imóvel alugado, um alvará pendente e a informação, recebida no balcão de outro setor, de que falta a licença ambiental. Daí em diante o assunto tem regras próprias: etapas definidas em norma, prazo legal de análise e uma instrução documental que muda conforme a atividade.

De onde vem a competência do município

A Lei nº 6.938/1981 instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente e criou o licenciamento como instrumento de controle. Por décadas, a divisão de trabalho entre União, estados e municípios foi resolvida por convênios e por interpretação local, o que produziu insegurança nos dois lados do balcão.

A Lei Complementar nº 140/2011 organizou essa repartição. O artigo 9º lista as ações administrativas do município, entre elas o licenciamento das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local. O mesmo artigo atribui ao município o licenciamento em unidades de conservação por ele instituídas, com exceção das Áreas de Proteção Ambiental.

A lei não enumera as atividades. Remete a definição ao conselho estadual de meio ambiente, ouvidos os conselhos municipais. É por isso que o rol muda de estado para estado, e é por isso que a primeira consulta de qualquer secretaria municipal é à resolução estadual vigente.

O que a expressão “impacto local” abrange

Impacto local não significa atividade pequena. Significa que a área de influência do impacto fica contida nos limites do município. Uma indústria de médio porte cujo efluente é lançado em corpo hídrico estadual escapa da competência municipal, mesmo estando inteiramente dentro do território.

Quatro elementos costumam aparecer nas resoluções estaduais que definem o rol: a natureza da atividade, o porte, o potencial poluidor e a área de influência do impacto. Nem todo estado pesa os quatro da mesma forma.

Há ainda a possibilidade de cooperação prevista na própria Lei Complementar nº 140/2011: convênio, consórcio público ou delegação de atribuição entre entes. Municípios menores usam esse caminho para assumir gradualmente o licenciamento, com apoio técnico do órgão estadual.

As três licenças e o que cada uma autoriza

A Resolução CONAMA nº 237/1997 estruturou o procedimento em três licenças, e essa estrutura foi reproduzida na maioria das normas estaduais e municipais.

  1. Licença Prévia. Aprova a concepção e a localização do empreendimento, atesta a viabilidade ambiental e fixa os requisitos básicos a serem atendidos nas fases seguintes. É a licença que responde à pergunta “aqui pode”.
  2. Licença de Instalação. Autoriza a obra conforme os planos e projetos aprovados, com as medidas de controle ambiental e as condicionantes que passam a integrar o processo.
  3. Licença de Operação. Autoriza o funcionamento depois de verificado o cumprimento efetivo do que constava das licenças anteriores. Traz as medidas de controle e as condicionantes que valerão durante a operação.

Cada licença tem prazo de validade próprio, e a renovação precisa ser requerida antes do vencimento. O empreendedor que deixa vencer a licença de operação passa a operar sem licença, situação que a fiscalização trata como infração administrativa.

Atividades que o município costuma licenciar

O rol varia, mas há um conjunto que aparece na maioria das resoluções estaduais e ocupa a maior parte da mesa de análise de uma secretaria municipal:

  • Postos revendedores de combustível, com exigências específicas de tanques e de monitoramento de solo.
  • Oficinas mecânicas, funilarias, lava-rápidos e serralherias.
  • Marcenarias, serrarias e beneficiamento de madeira em pequena escala.
  • Laticínios, abatedouros de pequeno porte e agroindústrias familiares.
  • Criação de animais até o porte definido na norma estadual.
  • Loteamentos, condomínios e movimentação de terra.
  • Cemitérios e crematórios.
  • Extração mineral de pequeno porte destinada a uso local.
  • Supressão de vegetação isolada e manejo de arborização urbana.

Ao lado das licenças, a secretaria emite autorizações e declarações de menor porte: autorização de corte ou poda de árvore, autorização de queima controlada onde a norma permite, e a declaração de dispensa para atividades fora do rol licenciável.

Porte, potencial poluidor e taxa

O enquadramento é a operação que transforma um cadastro de atividade em um processo com regras definidas. Duas informações entram nele.

O porte, medido por área construída, área total do empreendimento, número de trabalhadores ou capacidade produtiva, conforme o critério da norma estadual. E o potencial poluidor, atribuído por tipo de atividade e classificado em graus, normalmente pequeno, médio e alto.

Do cruzamento das duas informações sai o enquadramento, e o enquadramento determina três coisas ao mesmo tempo: o estudo ambiental exigido, a lista de documentos da instrução e o valor da taxa de licenciamento. Quando o enquadramento é escolhido manualmente em uma lista, dois processos idênticos podem receber classificações diferentes conforme quem os cadastrou.

A instrução documental e o prazo

A instrução documental é a maior fonte de tempo consumido no licenciamento, e quase todo esse tempo acontece antes da análise técnica começar. O requerente protocola o pedido, o órgão verifica a documentação, solicita complementação e a contagem do prazo se suspende até a entrega.

Publicar a lista documental por enquadramento, de forma que o requerente saiba o que apresentar antes de protocolar, encurta o processo sem alterar nenhuma exigência. É a intervenção de menor custo disponível a uma secretaria de meio ambiente.

O tratamento da contagem do prazo, com as suspensões que a norma prevê, está detalhado em prazo legal no licenciamento ambiental.

Três formas de organizar o licenciamento

Critério Processo em papel Papel com planilha de controle Sistema de licenciamento
Enquadramento por porte Decidido pelo analista Decidido pelo analista Calculado a partir do cadastro
Lista documental exigida Consultada na norma Consultada na norma Apresentada por enquadramento
Cálculo da taxa Planilha à parte Planilha à parte Ligado ao enquadramento
Contagem do prazo legal Manual Manual, com suspensões anotadas Por tipo de licença, com suspensão
Consulta do requerente Presencial ou por telefone Presencial ou por telefone Protocolo com etapa e prazo
Vencimento de licença Controle por agenda Alerta manual na planilha Aviso por processo
Relatório de prestação de contas Levantamento processo a processo Extração da planilha Consolidação do registro do período

O processo em papel funciona com volume baixo e um servidor que conhece cada pasta. A planilha estende esse alcance e mantém a memória fora da cabeça de uma pessoa só. O sistema de licenciamento acrescenta o que nenhuma das duas resolve: o enquadramento consistente e a contagem de prazo que trata suspensão.

O que o munícipe vê desse processo

Boa parte do contato entre a população e a secretaria de meio ambiente não passa pelo licenciamento. Passa pela denúncia: fumaça, descarte irregular, corte de árvore sem autorização, som de atividade em horário indevido.

Essas duas frentes se encontram no cadastro. A denúncia contra um estabelecimento licenciado precisa chegar ao processo daquele estabelecimento, e o histórico de autuações precisa aparecer quando a licença for renovada. Quando denúncia, fiscalização e licenciamento vivem em registros separados, cada consulta vira um levantamento manual.

Como tratamos isso

A Gestão Ambiental da SiteIncrível cobre o ciclo inteiro: cadastro de atividades licenciáveis com enquadramento por porte e potencial poluidor, cálculo da taxa correspondente, instrução documental centralizada e versionada, acompanhamento do prazo legal por tipo de licença, fiscalização em campo com auto, fotografia e localização, canal de denúncia com protocolo para o munícipe e relatórios no formato da prestação de contas.

Desenvolvemos software de gestão para a administração pública desde 2012, e atendemos de forma remota em todo o Brasil. Veja para quem atendemos. Para comparar critérios antes de decidir, comece por melhores sistemas de licenciamento ambiental.

Para ver o enquadramento aplicado ao rol de atividades que o seu município licencia, entre em contato.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre este assunto

Quais atividades o município pode licenciar?

As de impacto ambiental de âmbito local, conforme o artigo 9º da Lei Complementar nº 140/2011. A lista concreta vem de resolução do conselho estadual de meio ambiente, ouvidos os conselhos municipais, e por isso varia de um estado para outro. O município também licencia empreendimentos em unidades de conservação que ele mesmo instituiu, com exceção das Áreas de Proteção Ambiental.

Qual a diferença entre licença prévia, de instalação e de operação?

A Resolução CONAMA nº 237/1997 define as três. A licença prévia aprova a concepção e a localização do empreendimento, a licença de instalação autoriza a obra conforme os projetos aprovados e a licença de operação libera o funcionamento depois de verificado o cumprimento das condicionantes anteriores. Cada uma tem prazo de validade próprio e pedido próprio de renovação.

Toda atividade precisa de licença ambiental do município?

Não. O rol licenciável é definido em norma, e atividades fora dele recebem declaração de dispensa ou documento equivalente previsto na legislação local. A dispensa também é um ato do órgão ambiental e precisa ser registrada no processo, porque é ela que o empreendedor apresenta a outros órgãos.

O que determina o porte e o potencial poluidor de uma atividade?

O porte costuma ser medido por área construída, área total, número de trabalhadores ou capacidade produtiva, conforme a norma estadual. O potencial poluidor é atribuído por tipo de atividade e classificado em graus. O cruzamento das duas informações define o enquadramento, e o enquadramento determina o tipo de estudo exigido, a lista documental e o valor da taxa.

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