Como contratar software na administração pública
Da definição da necessidade ao termo de referência: as etapas da contratação de software pela Lei 14.133/2021 e o que precisa estar escrito antes do edital.
Quais áreas da prefeitura ganham mais com um sistema próprio, os critérios que separam um bom sistema de um sistema apenas funcional e como comparar.
Não existe um sistema de gestão que sirva a toda a prefeitura. Existem áreas em que a informatização devolve tempo ao servidor e atendimento ao munícipe já no primeiro mês, e áreas em que ela apenas transporta para a tela um processo que continua igual. Este guia trata de como distinguir uma da outra antes de abrir o processo de contratação.
A administração municipal opera dezenas de serviços com regras distintas, prazos definidos em lei e equipes de tamanhos muito diferentes. Um sistema que atende bem a secretaria de meio ambiente pode ser grande demais para a ouvidoria e pequeno demais para a saúde. Comparar sistemas, portanto, começa antes: comparando as áreas.
Quatro características, quando aparecem juntas, indicam que a área rende resultado rápido com um sistema dedicado.
Quatro áreas reúnem as quatro características: licenciamento ambiental, controle de zoonoses, espaços públicos de lazer e o atendimento interno de tecnologia. São as candidatas naturais ao primeiro contrato.
Com a área escolhida, a comparação entre fornecedores se apoia em critérios que podem ser verificados na demonstração, não em adjetivos de folheto.
Muitos sistemas registram bem e acompanham mal. A pergunta a fazer na demonstração é: depois de cadastrado, o processo caminha dentro do sistema? Se a etapa seguinte acontece por e-mail e volta ao sistema só no fim, o registro é uma cópia do que aconteceu em outro lugar.
Protocolo com número que o cidadão pode consultar muda o volume de ligações recebidas pela secretaria. É um recurso que se verifica em um minuto de demonstração: peça para ver a tela que o munícipe enxerga.
Dado pessoal em sistema municipal é responsabilidade do órgão perante a LGPD. Perfis distintos para atendente, técnico e gestor, mais registro de quem acessou cada informação, é requisito e não diferencial. A exigência sobe onde há dado de saúde, que o Art. 11 da LGPD classifica como sensível.
Relatório que exige exportação, tratamento em planilha e nova montagem não reduziu trabalho, apenas mudou o lugar dele. O critério é objetivo: o relatório que o órgão de controle pede sai do sistema no formato em que é entregue?
Toda prefeitura tem histórico, em planilha, em sistema anterior ou em arquivo físico digitalizado. Contrato que não trata da migração transfere ao servidor a tarefa de redigitar anos de registro, e é a causa mais comum de sistema novo usado pela metade.
Treinamento que mostra onde clicar produz servidor que executa a tarefa que viu. Capacitação conduzida a partir da rotina que a equipe já pratica produz servidor que resolve a variação que aparece na semana seguinte.
A pergunta é desconfortável e por isso deve constar do termo de referência. Formato de exportação, prazo de entrega e responsabilidade pela extração precisam estar escritos antes da assinatura, não durante a rescisão.
A comparação mais frequente não é entre dois fornecedores, e sim entre três caminhos.
| Critério | Planilha compartilhada | Sistema genérico de processos | Sistema dedicado à área |
|---|---|---|---|
| Custo inicial | Nenhum | Baixo | Definido em contrato |
| Prazo legal acompanhado | Manual | Configurável | Nativo, por tipo de processo |
| Acesso do munícipe | Não existe | Raramente | Portal próprio com protocolo |
| Controle de quem acessou | Limitado ao histórico do arquivo | Por usuário | Por perfil, com registro de acesso |
| Relatório para prestação de contas | Montado a cada entrega | Genérico, exige tratamento | Pelo formato exigido no setor |
| Conhecimento do setor público | Nenhum | Nenhum | Vocabulário e regras da administração |
| Esforço para adaptar | Alto e recorrente | Alto na configuração inicial | Baixo, já vem com as regras da área |
A planilha compartilhada resolve enquanto o volume é pequeno e uma só pessoa cuida da área. O sistema genérico de processos, o mesmo que uma empresa usaria para controlar projetos, sustenta o fluxo, mas exige que alguém do órgão traduza toda regra municipal em configuração, e essa tradução precisa ser refeita a cada mudança de norma.
O sistema dedicado chega com o vocabulário e as regras da área já dentro: enquadramento por porte e potencial poluidor, cálculo de taxa, prazo por tipo de processo. É o que reduz o tempo entre a assinatura do contrato e o primeiro processo tramitando de verdade.
Quatro dos nossos sistemas atendem diretamente a administração municipal, e cada um cobre uma área com as quatro características descritas acima:
Os quatro vêm do mesmo fornecedor, com um contrato e uma equipe de suporte, e a implantação de cada um parte dos processos que a secretaria já conduz. Estamos em atividade desde 2012 e atendemos de forma remota, em todo o Brasil.
Para conhecer o comparativo detalhado de cada área, os artigos por solução aprofundam os critérios específicos. Para ver o sistema aplicado à realidade do seu município, entre em contato.
Pela área que hoje produz mais atendimento presencial e mais documento em papel, e cujo prazo é definido em lei. Licenciamento ambiental, protocolo de denúncias e reserva de espaços públicos costumam reunir as três condições, e o resultado aparece para o munícipe já no primeiro ciclo de uso.
A descrição funcional por módulo, os prazos de implantação e de migração dos dados existentes, a carga de capacitação dos servidores, o canal e o horário de suporte, as obrigações de conformidade com a LGPD e a forma de devolução dos dados ao término do contrato.
Depende de quantas áreas serão informatizadas no mesmo período. Para duas ou três áreas com pouca troca de informação entre si, sistemas separados atendem. A partir do momento em que o cadastro do munícipe é o mesmo em várias secretarias, o sistema único evita que o mesmo dado seja digitado e corrigido em vários lugares.
O prazo depende do volume de dados a migrar e do número de servidores a capacitar. O que encurta a implantação é a definição antecipada de quem responde por cada etapa dentro do órgão e a disponibilidade dos dados atuais em formato legível por máquina.
Da definição da necessidade ao termo de referência: as etapas da contratação de software pela Lei 14.133/2021 e o que precisa estar escrito antes do edital.
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