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Como comparar ferramentas de RH por etapa do ciclo: atração, seleção, integração, avaliação e desenvolvimento. Critérios verificáveis na demonstração.
Da definição da necessidade ao termo de referência: as etapas da contratação de software pela Lei 14.133/2021 e o que precisa estar escrito antes do edital.
A parte difícil da contratação de software não é a licitação. É o que vem antes: descrever com precisão o que o órgão precisa, de modo que a proposta vencedora entregue o sistema que a equipe vai usar. Termo de referência genérico produz contrato disputado por preço e sistema aceito por resignação.
A Lei nº 14.133/2021 organiza a contratação em fases, e a fase de planejamento é onde o resultado se decide. Este guia percorre as etapas na ordem em que acontecem, com o que precisa estar escrito em cada uma.
O erro mais comum começa aqui: a equipe assiste a uma demonstração, gosta, e escreve o termo de referência a partir do que viu. O resultado é um documento que descreve um produto específico, o que restringe a competição e costuma ser apontado pelo controle interno.
O caminho inverso funciona melhor. Descreva o processo atual: quem faz o quê, em qual ordem, com qual prazo legal, e qual documento é produzido. A necessidade sai daí.
É onde se registra por que a contratação é necessária, quais alternativas foram consideradas e qual foi escolhida. Para software, as alternativas reais costumam ser três: desenvolver internamente, contratar sistema pronto do mercado, ou manter o processo como está com ajustes.
Registrar a comparação protege a decisão. Desenvolvimento interno exige equipe permanente e sucessão; sistema contratado transfere manutenção e atualização ao fornecedor; manter como está tem custo, mesmo quando ele não aparece em nota fiscal.
Software de gestão raramente tem preço de tabela, porque o escopo varia com o número de módulos, de usuários e com o volume de dados a migrar. A pesquisa fica mais sólida quando o órgão define primeiro o escopo mínimo e pede o preço daquele escopo, e não um valor genérico de licença.
Funções verificáveis, escritas como capacidade e não como marca. “Registro de solicitação com categoria, prioridade e anexo, com acompanhamento da situação pelo solicitante” descreve o necessário sem restringir a competição.
Prazo de cada etapa e responsabilidade sobre a migração dos dados atuais. É o bloco mais deixado de fora, e o que mais causa sistema novo usado pela metade: sem migração contratada, o histórico do órgão fica para trás e o servidor redigita.
Carga horária, formato e público. Capacitação conduzida a partir da rotina que a equipe já pratica rende mais que treinamento de tela.
Canal, horário e prazo de atendimento por criticidade. Sem prazo escrito, o suporte é o que o fornecedor entender por suporte.
Base legal do tratamento, perfis de acesso, registro de consulta, criptografia, local dos servidores e prazo de guarda. Onde há dado de saúde, o Art. 11 da LGPD classifica o dado como sensível e o nível de exigência sobe.
O que caracteriza uma entrega concluída. Sem isso, o fiscal do contrato não tem parâmetro para atestar.
Formato, prazo e responsabilidade pela extração ao término do contrato. Escrito antes da assinatura, é cláusula; discutido na rescisão, é litígio.
| Situação | Rito usual | O que muda |
|---|---|---|
| Escopo definido, vários fornecedores possíveis | Pregão eletrônico | Disputa por preço sobre escopo igual |
| Valor dentro do limite de dispensa | Dispensa | Rito menor, planejamento igual |
| Necessidade complexa, solução ainda indefinida | Diálogo competitivo | Construção do escopo com o mercado |
| Solução única no mercado, comprovada | Inexigibilidade | Exige justificativa técnica detalhada de exclusividade |
O rito não substitui o planejamento. Dispensa mal instruída é o achado mais frequente do controle interno em contratação de tecnologia.
Designar fiscal, definir a periodicidade da medição e registrar as ocorrências. Contrato de software é de execução continuada: o que sustenta a renovação, ou a decisão de não renovar, é o registro do que foi entregue e do que foi solicitado.
Vale conhecê-los antes, porque todos se evitam na fase de planejamento e nenhum se corrige depois da assinatura.
Termo de referência que descreve um produto. Escrito a partir da demonstração assistida, com termos que só um sistema atende. Restringe a competição e costuma ser apontado.
Pesquisa de preços sobre escopo indefinido. Três orçamentos de coisas diferentes não formam parâmetro. O escopo mínimo precisa ser o mesmo nos três.
Dispensa sem instrução. Rito menor não significa planejamento menor. Estudo da necessidade, pesquisa de preços e termo de referência continuam sendo exigidos.
Ausência de critérios de aceitação. Sem eles, o fiscal do contrato não tem parâmetro para atestar a entrega, e o ateste vira formalidade.
Contrato sem cláusula de devolução dos dados. Aparece quando o órgão decide não renovar e descobre que a saída não foi contratada.
Designar o fiscal é obrigação; instrumentá-lo é o que faz a fiscalização existir. Quatro documentos formam o mínimo.
Com esses quatro, a medição mensal é uma conferência. Sem eles, o ateste depende da impressão de quem assina.
Contrato de software é o único em que boa parte do sucesso depende do contratante. Três compromissos precisam estar nominalmente atribuídos dentro do órgão antes do início.
Quem responde pelas definições de negócio. Rol de atividades, prazos por tipo de processo, categorias, perfis de acesso. Nenhuma dessas definições é do fornecedor, e a implantação para quando elas não chegam.
Quem disponibiliza os dados atuais. Em formato legível por máquina, com a documentação do que cada campo significa. É a etapa que mais alonga cronograma.
Quem libera as equipes para a capacitação. Treinamento marcado sem liberação da chefia não acontece, e o sistema entra em produção com equipe não preparada.
Atribuídos por nome no plano de implantação, os três compromissos deixam de ser um problema descoberto no meio do cronograma. É a diferença entre um contrato que entrega e um contrato que apenas termina.
Fornecemos a descrição funcional detalhada de cada módulo para instruir o estudo técnico preliminar, participamos de prova de conceito com roteiro objetivo definido pelo órgão, e tratamos implantação, migração dos dados existentes, capacitação dos servidores e suporte como itens contratados, com prazo. Estamos em atividade desde 2012 e atendemos de forma remota, em todo o Brasil.
As sete soluções estão descritas em para quem atendemos. Para receber a descrição funcional da área que o seu órgão pretende contratar, entre em contato.
A Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que substituiu a Lei nº 8.666/1993. Ela prevê o planejamento da contratação com estudo técnico preliminar e termo de referência, e trata software como serviço de tecnologia da informação, com as exigências de fiscalização que isso implica.
Dá, nas hipóteses previstas em lei, entre elas a dispensa por valor, cujo limite é atualizado por decreto. A dispensa reduz o rito, não o dever de planejar: estudo da necessidade, pesquisa de preços e termo de referência continuam sendo exigidos, e é o que sustenta a contratação perante o controle interno.
A descrição funcional por módulo, os prazos de implantação e de migração dos dados, a carga de capacitação, o nível de serviço do suporte com prazos por criticidade, as obrigações de conformidade com a LGPD, os critérios de aceitação de cada entrega e a forma de devolução dos dados ao término do contrato.
Pode, na forma de prova de conceito prevista no instrumento convocatório, com roteiro objetivo e critérios de aprovação definidos antes. O roteiro precisa listar funções verificáveis, e não impressões, para que a avaliação seja isonômica entre os interessados e sustentável se questionada.
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